Contabilidade, perguntado por cileideribeiro6, 11 meses atrás

A forma de pagamento instituida pelos municipios para cobrança do serviço de iluminação publica foi alvo de inumeros questionamentos judiciais, que culminou com a alteração de um dispositivo constitucional. Assim, você deverá mencionar qual aforma correta para cobrança do referido serviço e por que:

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Respondido por avneraires
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Bom dia, 
O motivos dos inúmeros questionamentos judiciais se dava pelo fato de que o Serviço de Iluminação Pública era custeado mediante taxa. Tais questionamentos levaram o Supremo Tribunal Federal a decidir, na súmula 670, que o Serviço de Iluminação Pública não poderia ser remunerado mediante taxa, já que o serviço não é divisível e específico como prevê a definição deste tributo no artigo 77 do Código Tributário Nacional (CTN).
Em 2002, foi aprovada a Emenda Constitucional 39 que acrescentou ao Artigo 149-A a possibilidade dos Municípios instituírem Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Observação: A definição de taxa, segundo o CTN: 
Art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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