A. foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido ilícito do art. 217-A do Código Penal, por restar provada a autoria de terceiro. O Ministério Público recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em 20/01/2020 a sentença transitou em julgado para a defesa e para a acusação.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir:
I. Essa sentença faz coisa julgada formal, podendo a questão ser novamente reapreciada caso o Ministério Público promova outra denúncia.
II. Considerando que a sentença é de natureza absolutória, o processo poderá ser objeto de revisão criminal, caso presentes os requisitos.
III. Caso o Ministério Público denuncie A. pelo mesmo fato, ele poderá, em sua defesa, suscitar a exceção de coisa julgada.
IV. Proposta a exceção de coisa julgada, ela será processada em autos apartados e, em regra, o processo permanecerá em andamento.
Está correto apenas;
A I e III.
B II e III.
C I e IV.
D II e IV.
E III e IV.
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Resposta: III e IV
Explicação: Correção AVA
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Resposta: III e IV
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AVA
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