Direito, perguntado por Ryanhenry4623, 1 mês atrás

A. Foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido ilícito do art. 217-A do Código Penal, por restar provada a autoria de terceiro. O Ministério Público recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Em 20/01/2020 a sentença transitou em julgado para a defesa e para a acusação.


Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir:


I. Essa sentença faz coisa julgada formal, podendo a questão ser novamente reapreciada caso o Ministério Público promova outra denúncia.


II. Considerando que a sentença é de natureza absolutória, o processo poderá ser objeto de revisão criminal, caso presentes os requisitos.


III. Caso o Ministério Público denuncie A. Pelo mesmo fato, ele poderá, em sua defesa, suscitar a exceção de coisa julgada.


IV. Proposta a exceção de coisa julgada, ela será processada em autos apartados e, em regra, o processo permanecerá em andamento.


Está correto apenas o que se afirma em:


I e III.


II e IV.


III e IV.


II e III.


I e IV


llucasgrp: espero que alguém responda

Soluções para a tarefa

Respondido por papeldeceda981
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Resposta:

Explicação: III e IV.  Resposta correta CORRIGIDA PELO AVA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022 PODE CONFIAR

Respondido por arilsongba
0

“A” foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido algum ato penal, porém caso o MP venha a denunciar “A” pelo mesmo fato, ele pode pedir exceção da coisa julgada, apenas as afirmativas  III e IV estão corretas, alternativa III)

Comentário sobre as afirmativas incorretas:

I) A sentença não pode ser reapreciada pelo Ministério Público, com isso ele pode até oferecer outra denúncia, mas o acusado pode alegar já ter sido julgado pelo crime e que foi inocentado.

II) O processo não pode ser objeto de revisão criminal.

Saiba mais sobre exceção da coisa julgada em: https://brainly.com.br/tarefa/53721122

#SPJ5

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