(...) a finalidade da vida política era a justiça na comunidade. A noção de justiça fora, inicialmente, elaborada em termos míticos, a partir de três figuras principais: themis, a lei divina que institui a ordem do Universo; cosmos, a ordem universal estabelecida pela lei divina; e dike, a justiça entre as coisas e entre os homens, no respeito às leis divinas e à ordem cósmica. Pouco a pouco, a noção de dike torna-se a regra natural para a ação das coisas e dos homens e o critério para julgá-las”.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2012. p. 444
Texto 2
“(...) a polis nasce por convenção entre os seres humanos quando percebem que lhes é mais útil a vida em comum do que em isolamento. Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nomos. A justiça é o consenso quanto às leis e a finalidade da política é criar e preservar esse consenso”. (CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2012. p. 444).
Texto 3: “A finalidade da política era a justiça entendida como concórdia, conseguida na discussão pública de opiniões e interesses contrários. O debate dos opostos, a exposição persuasiva dos argumentos antagônicos, deviam levar à vitória do interesse mais bem argumentado, aprovado pelo voto da maioria”. (CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 2012. p. 444).
Soluções para a tarefa
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1
Resposta:
Gregos - sofistas – sofistas
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2
Resposta:
Gabarito UNOPAR, prova aap3:
1. Gregos – sofistas – sofistas.
2. A asserção I é verdadeira e a asserção II a complementa e explica.
3. 3 – 4 – 1 – 2
4. V – F – V.
Explicação:
Alternativas -
1. a
2. b
3. e
4. e
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