A fim de receber os recursos do Fundo Nacional de Saúde, de forma direta e regular,
um determinado município aprovou uma lei municipal determinando a criação do Conselho Municipal de
Saúde (CMS), com a finalidade de cumprir os requisitos para municipalização do mesmo. Na lei aprovada,
o conselho deveria contar com 20 conselheiros, sendo assim, explique como deve ser feita a divisão da
representação dos segmentos na composição do CMS.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
“ O trabalho do Conselho não deve ser confundido com o trabalho executivo do gestor de saúde. O gestor é o responsável pela execução da política de saúde, enquanto ao Conselho cabe propor as diretrizes dessa política acompanhando as ações e fiscalizando a utilização dos recursos”.
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas, com poder deliberativo. Entre outras finalidades, servem para garantir a participação regular do cidadão:
- na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definição das metas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a política de saúde;
- na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde;
- no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde; e
- no controle sobre a utilização dos recursos públicos da área de saúde.
É a forma de controle e participação da sociedade na definição e no acompanhamento da execução das políticas de saúde estabelecidas.
A existência e o funcionamento dos Conselhos de Saúde são requisitos exigidos para a habilitação ao recebimento dos recursos federais repassados fundo a fundo desde a edição da Lei Orgânica da Saúde em 1990. Recentemente, essa exigência foi reforçada pela EC nº 29/2000.
Os Conselhos são formados por representantes da população usuária do SUS, por prestadores de serviços , por profissionais de saúde e por representantes do governo.
Dentre as competências do Conselho, sejam Estaduais ou Municipais, encontram-se:
- a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde; e
- o estímulo à participação comunitária no controle da administração do Sistema de Saúde.
1 - O Conselho Municipal de Saúde de Franca foi criado através de Lei Municipal nº 3.946 de 1991, é formado por:
50% de representantes dos usuários
25% de trabalhadores na saúde
12,5 de prestadores de serviços em saúde
12,5% representantes do Gestor
Em Franca, somos 28 titulares e 28 suplentes
Os Conselheiros – usuários – são eleitos em suas comunidades :
Centros Comunitários
Associações de Moradores
Sindicatos
Movimentos Sociais
Entidades Cuidadoras de Idosos
Entidades de Portadores de Deficiência
2 – Com exceção dos representantes do Gestor, todos os outros segmentos são eleitos em assembléias – voto secretos ou não.
3- As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias sempre que for necessário.
4 – Todas as reuniões são abertas à comunidade. Os convites são feitos pelos Diretores das Unidades, e temos uma presença considerável de usuários em todas as nossas reuniões.
5 – Todo assunto referente à saúde desde a aprovação dos planos municipais, da prestação de contas, reclamações, até informações sobre eventos e ações realizadas pela saúde municipal, é levado ao conhecimento e discussão nas reuniões do Conselho..