Direito, perguntado por taislimaendo, 10 meses atrás

A fim de proporcionar maior conforto aos seus clientes, o dono de determinado restaurante realizou uma ampliação em seu estabelecimento, tendo a construção avançado sobre área pública, razão por que o órgão responsável pela fiscalização urbana da prefeitura autuou o comerciante, fixando prazo para que a situação fosse regularizada. Sob a alegação de que a área pública invadida estava abandonada e suja e de que ele havia realizado melhorias no espaço, o comerciante recusou-se a cumprir a determinação da prefeitura para que desfizesse a obra. Dada a recalcitrância do comerciante, os fiscais, com base no disposto no código municipal de edificações, demoliram a área irregular e multaram-no. O dono do restaurante, então, ajuizou ação judicial contra a prefeitura, sob a alegação de que o ato praticado pela prefeitura foi ilegal, dada a ausência de ação demolitória anterior, e causou-lhe danos materiais e morais.

Com base na situação hipotética acima apresentada, discorra sobre a legalidade dos atos praticados pela prefeitura, abordando os poderes administrativos e o atributo do ato administrativo.

Soluções para a tarefa

Respondido por stefannykaroliny731
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Resposta:

alguém sabe a resposta preciso urgente

Respondido por mohandascurso
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Resposta:

O regime jurídico conferido à Administração Púbica possui duas prerrogativas basilares: a supremacia do interesse público pelo privado e a indisponibilidade

do interesse público pelo privado. Como decorrência disso, na sua relação vertical com o particular, o ente público possui poderes que visam permiti-la

à atuar dessa forma, dentre eles, o poder de polícia. Previsto no artigo 78 do CTN, o poder de polícia autoriza a Administração Pública a restrigir direitos e

até a propriedadeprivada quando necessário para o bem estar social e o interesse coletivo, nas áreas de segurança, saúde, mercado de consumo, etc.

No caso em tela, tem-se a prefeitura, como ente da administração direta, exercendo seu poder de polícia ao flagrar o comerciante desrespeitando não só a

legislação urbanística local, mas a autuação expedida pelos fiscais e, inclusive, a propriedade pública - que é, em regra, intangível.

Considerando o contexto e os atributos do poder de polícia - autoexecutoriedade, coercibilidade, imperatividade e discricionariedade - verifica-se que a

atuação da prefeitura foi correta, pois o particular infringiu a lei e cabe ao ente público a fiscalização e devida punição dos transgressores, dada a

imprescindível observância e indisponibilidade do interesse público sobre o particular.

Explicação:

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