A Filosofia Pura tem como marco teórico a vida do pensador grego Sócrates. Foi ele quem pensou o método e objeto da filosofia, e trabalhou suas diversas disciplinas, destacando da prática sofista que lhe precedia, a qual era desconectada de um compromisso científico maior com a disciplina. No que se refere à Filosofia do Direito, o marco que a destacou como ciência autônoma foi, de acordo com o professor Eduardo Bittar: Escolha uma: a. Sócrates. b. Platão. c. São Tomas de Aquino. d. Hegel. e. Cícero.
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d. Hegel.
Antes de Hegel, as referências à disciplina Filosofia do Direito não existiam e eram implícitas na produção filosófica. Após este autor, temos uma existência explícita da disciplina. Assim, temos Hegel como marco teórico da filosofia do Direito.
Me segue ai para eu ver as suas dúvidas.
d. Hegel.
Antes de Hegel, as referências à disciplina Filosofia do Direito não existiam e eram implícitas na produção filosófica. Após este autor, temos uma existência explícita da disciplina. Assim, temos Hegel como marco teórico da filosofia do Direito.
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A resposta correta: Hegel.
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