A Filosofia do Direito, para muitos pensadores, tem como marco teórico de sua autonomia e cientificidade Hegel, em razão da crença de que o pensar jusfilosófico necessitava de um conhecimento prévio das ferramentas do direito, conhecimento este específico dos profissionais do Direito e ignorado pelos Filósofos. Tomando como referência o debate sobre Filosofia no Direito e Filosofia do Direito, é possível afirmar que Miguel Reale:
Escolha uma:
a. Entende que Hegel ainda foi um teórico da Filosofia do Direito implícita e que o marco teórico que tornou independente a Filosofia do Direito da Filosofia Geral foi a primeira obra publicada de Kant.
b. Não reconhece Hegel como marco referencial ou seminal da Filosofia do Direito, pois entende tratar-se de Filosofia no Direito e, portanto, uma ciência ainda dependente e vinculada à Filosofia Geral.
c. Reconhece Kant como marco referencial e seminal da Filosofia no Direito como Filosofia do Direito explícita, e entende tratar-se a Filosofia no Direito de um estudo de como a Filosofia Geral é aplicada ao Direito.
d. Reconhece Kant como marco referencial e seminal da Filosofia do Direito, pois a reconhece como ciência autônoma.
e. Reconhece Hegel como marco referencial e seminal da Filosofia do Direito, pois a reconhece como ciência autônoma.
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Reconhece Kant como marco referencial e seminal da Filosofia no Direito como Filosofia do Direito explícita, e entende tratar-se a Filosofia no Direito de um estudo de como a Filosofia Geral é aplicada ao Direito.
kraft81:
Correto!
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Correta: Reconhece Kant como marco referencial e seminal da Filosofia no Direito como Filosofia do Direito explícita, e entende tratar-se a Filosofia no Direito de um estudo de como a Filosofia Geral é aplicada ao Direito.
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