A figura dos Restos a Pagar é uma possibilidade da administração pública executar ou simplesmente pagar, no exercício seguinte, as despesas que, por diversas razões, não puderam ser integralmente quitadas no exercício corrente. Sendo assim, os RAP podem ser classificados em processados e não processados, sendo o que os diferencia o ato de:
a) Empenhar.
b) Planejar.
c) Licitar.
d) Liquidar.
e) Pagar.
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Resposta: d
Explicação: Existem dois tipos de Restos a Pagar.
Processados - Já ocorreram os estágios do Empenho e Liquidação.
Não processados - Empenhados e não liquidados.
digoaires:
Muito Obrigada pela ajuda!
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