Direito, perguntado por larissagomesoli1, 11 meses atrás

A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em 12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento por declaração, não havia sido comunicado pelo contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte notificado desse lançamento em 09/11/2012, para pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em 08/01/2018. Diante desse cenário, comente como advogado do contribuinte, a solução do problema apontando os preceitos legais e pertinentes

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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A solução dos problemas apontados é que: A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.

De acordo com a Lei nº 6.893/1980, o Art. 2º, §3º - a inscrição, que se constitui no ato de controle ADM. Da legalidade, será feita pelo órgão competente para poder fazer a apuração e a devida liquidez e certeza do crédito além de que a mesma deve suspender a prescrição, para todos os efeitos do direito, por 180 dias, ou até mesmo a distribuição da execução fiscal, se está ocorrer antes do fim daquele prazo.

Bons estudos!

Respondido por Usuário anônimo
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demorei para entender, mas vou deixar aqui minha contribuição.

Antes de mais nada, precisamos prestar bastante atenção nas datas por conta dos prazos. Não operou a decadência porque está dentro do prazo para fazer o lançamento ( no caso a decadência só se operaria em 31/12/2012).  O Lançamento ocorreu em 05/11/2012. Entretanto, é possível dizer que operou a Prescrição para o ajuizamento da ação de execução fiscal em 08/12/2017 e só houve o ajuizamento no ano seguinte 08/01/2018. Portanto, prescreveu e a cobrança é indevida. Em resumo, é isso.

observação: a decadência se iniciaria em 08/01/2008 e terminaria em 31/12/2012.

Não confunda decadência com prescrição. decadência  é o prazo para fazer o lançamento enquanto que a prescrição é o prazo para a Fazenda Pública entrar com a ação de execução fiscal.

Recomendo a leitura dos artigos 173 e 174 do CTN

Essa questão é osso, o embaralho das datas é para confundir o candidato, mas com um tempo dá para entender.

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