A família não se compõe apenas do número de seus membros. Nenhuma família é composta somente de duas pessoas, nem mesmo a que não tem filhos. Ainda que tenha um filho só, não se diz que o núcleo familiar é constituído apenas de três elementos fundamentais - pai, mãe e filho, e sim quatro. O elemento a mais - invisível- é o “clima que as pessoas estabelecem entre si. É um elemento psíquico (o conjunto de forças que motivam o ficar juntos) e relacional (as muitas formas com as quais essas forças se expressam)." (MANENTI, p. 11).
Sobre a eficácia do casamento é correto afirmar:
Escolha uma:
a. Se o cônjuge estiver encarcerado por mais de cento e sessenta dias, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.
b. O cônjuge só poderá ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes mediante a autorização do outro.
c. Os cônjuges são obrigados a concorrer, nos termos do regime patrimonial, para o sustento da família e a educação dos filhos.
d. A direção da sociedade conjugal será exercida, pelo marido auxiliado pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
e. São deveres de ambos os cônjuges, vida em comum, no domicílio conjugal e mútua assistência
Soluções para a tarefa
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Antes da Constituição de 1988, o homem era considerado o responsável pela instituição familiar, tendo o dever de suprir esposa e filhos.
Após a Carta Magna de 88, ficou determinado a igualdade de direitos e deveres de ambos os cônjuges e cabe aos dois membros também o encargo de educar seus filhos até que estes alcancem a maioridade.
Como instrumento normatizador dos preceitos da Constituição no que se refere ao direito familiar, o Código Civil prevê que são deveres de ambos os cônjuges a vivência em comum no domicílio conjugal e a mútua assistência.
Alternativa e
Resposta:
e. São deveres de ambos os cônjuges, vida em comum, no domicílio conjugal e mútua assistência
Explicação:
e. São deveres de ambos os cônjuges, vida em comum, no domicílio conjugal e mútua assistência