a família é reconhecida como a instituição social mais antiga e mais importante que existe, por quê?
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Desde os primórdios da nossa história a família é base da sociedade, sendo o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social, merecendo a mais ampla proteção do Estado.
Lato sensu, o vocábulo família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que precedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção.
A nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” Ou seja, o Estado é o membro protetor dessa instituição, e tem na Constituição Federal e no Código Civil, amparos legais para garantir essa assistência.
O atual Código Civil Brasileiro destina o Livro VI da Parte Especial ao Direito de Família, esse regido por princípios que visam facilitar a estruturação da família no Estado Democrático de Direito, que são: do respeito à dignidade da pessoa humana, igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, igualdade jurídica de todos os filhos, paternidade responsável e planejamento familiar, comunhão plena de vida e pelo principio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar.
Lato sensu, o vocábulo família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que precedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção.
A nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” Ou seja, o Estado é o membro protetor dessa instituição, e tem na Constituição Federal e no Código Civil, amparos legais para garantir essa assistência.
O atual Código Civil Brasileiro destina o Livro VI da Parte Especial ao Direito de Família, esse regido por princípios que visam facilitar a estruturação da família no Estado Democrático de Direito, que são: do respeito à dignidade da pessoa humana, igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, igualdade jurídica de todos os filhos, paternidade responsável e planejamento familiar, comunhão plena de vida e pelo principio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar.
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