Direito, perguntado por pompeopedroso, 8 meses atrás

A falta ou a nulidade da citação sempre são insanáveis.

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Respondido por heldertavares
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Resposta:

Art. 570 do CPP:  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

Explicação:

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