A falsificação de papéis públicos é crime contra a fé pública, que tem como alvo punir falsificação de papéis públicos por meio de alteração ou fabricação do título. Este crime configura-se como sendo uma ofensa à fé pública e aos institutos públicos como um todo. É passível de repreensão penal por meio de reclusão e admite causa de aumento de pena. Há que se falar também na figura da suspensão condicional do processo em condutas de pouco poder lesivo, tendo que ser a falsificação potencialmente lesiva. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I – O bem jurídico protegido é a fé pública, especificamente a autenticidade dos documentos que seriam objeto da falsificação
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Acerca do crime de falsificação de papeis públicos, fazendo uma análise das disposições legais do Código Penal, bem como da doutrina especializada, é correto dizer que todas as afirmativas são verdadeiras.
Considerações sobre falsificação de papeis públicos a partir das afirmativas:
- Afirmativa I: ao considerarmos o Título X, do Código Penal, em que esse crime está inserido, e analisando o artigo 293, é possível verificar que o bem jurídico protegido é a fé pública, pois a autenticidade dos documentos públicos é o objeto de proteção dessa tipificação.
- Afirmativa II: como elemento subjetivo temos o dolo, que pode se caracterizar a partir de quaisquer dos verbos previstos, no caput do artigo 293, e em seus parágrafos, do 1º ao 4º, com conduta ou ciência de que o objeto do crime é uma falsificação.
- Afirmativa III: os verbos apresentados são exemplos de modo de consumação do crime, previstos no caput do artigo 293, e no inciso I de seu § 1º. A doutrina de Cezar Bitencourt nos traz que a modalidade tentada é possível, exceto no verbo usar.
- Afirmativa IV: a partir da leitura do caput do artigo 293, podemos ver que não há menção de um sujeito ativo em especial, e por isso qualquer pessoa pode cometer esse crime. Há apenas uma menção sobre o funcionário público ao cometê-lo, a partir do artigo 295, podendo haver a aplicação de uma qualificadora do crime.
Para ver o complemento da questão:
"II – O dolo está representado na vontade concreta do sujeito em incorrer em qualquer desses verbos, com a indispensável ciência de que o objetivo final é a falsificação.
III – O crime se consuma com a fabricação, aquisição ou fornecimento, assim como com a posse ou guarda do objeto e admite a tentativa.
IV – Qualquer pessoa pode configurar como sujeito ativo deste crime."
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