A falsidade de documento pode ser ideológica ou material, conforma e explanação de Garcia: “Na falsidade material, a própria forma do documento, no todo ou em parte, é alterada ou, ainda, o agente pode forjar um documento, criando um documento novo. Na falsidade ideológica, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso: a ideia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.” (GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017). Conhecendo a distinção, analise os crimes abaixo e classifique-os em falsidade material (M) ou falsidade ideológica (I); depois, assinale a ordem correta: ( ) Crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). ( ) Crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP). ( ) Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, do CP). A M, M, I. B I, M, M. C M, I, M. D I, M, I. E M, I, I.
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Resposta A
Definição: GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 273.
(M) Crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP): p. 265.
(M) Crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP): p. 257.
(I) Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, do CP): p. 279.Perguntas interessantes
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