“ A falência é o procedimento de liquidação patrimonial forçada do devedor que se encontra juridicamente insolvente. Embora essa insolvência jurídica exista em relação a todos os tipos de devedores, nosso legislador houve por bem deixar a falência apenas para os devedores empresários, sejam eles empresários individuais, sejam sociedades empresárias.”
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Os empresários irregulares, ou seja, os que não estão regularizados no Registro de Empresas, possuem legitimidade passiva para o pedido de falência.
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Os empresários irregulares, ou seja, os que não estão regularizados no Registro de Empresas, possuem legitimidade passiva para o pedido de falência.
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