A extinção dos créditos tributários corresponde ao último elemento da relação jurídica, em que refere-se as hipóteses sua extinção, seu fim e seu término. Conforme disposto no artigo 156 do Código Tributário Nacional, correspondem a essa hipótese, EXCETO:
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Resposta:
D - compulsão.
Explicação:
Resposta:
Compulsão
Explicação:
O Código Tributário Brasileiro (CTN) no seu artigo 156 traz como hipóteses que extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; II – a compensação; III – a transação; IV – remissão; V – a prescrição e a decadência; VI – a conversão de depósito em renda; VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX – a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X – a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.