A extinção do crédito tributário, segundo o art. 156 do CTN, prevê a extinção da obrigação tributária, devido à não propositura da ação de execução fiscal, e, assim, havendo a perda de seu direito de propor a ação. O início da contagem do prazo é a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, por meio da notificação do sujeito passivo. Qual é a causa da extinção mencionada?
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Resposta:
CTN arrola, no seu art. 156 inciso V as formas de Prescrição e Decadência, sendo estas formas que extinguem o crédito tributário.
Explicação:
possibilidades de extinção quando ocorre a prescrição, visando a proporcionar um melhor entendimento acerca dos benefícios para o sujeito passivo sendo este a figura do contribuinte.
railmaangela:
a resposta correta é prescrição
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Resposta:
prescrição
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