A extinção de um ato administrativo também denominada desfazimento, é a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, podendo esse fenômeno ocorrer pelas mais variadas razões, por exemplo, pela ilegalidade da atuação administrativa, em virtude da falta de conveniência e oportunidade, e pela sobrevinda de uma lei incompatível com o ato anteriormente praticado, entre outros. As principais formas de extinção são a anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição
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Sobre o defazimento, podemos afirmar que todas as formas de extinção estão corretas. Sendo assim, vamos analisar uma por uma para compreender melhor.
As formas de extinção dos atos administrativos
- Anulação: o ato deve estar em caráter de ilegalidade, podendo ser realizada até pela própria administração da empresa ou pelo Poder Judiciário;
- Revogação: o ato só pode ser feito pela própria administração e está respaldado pela conveniência e pela oportunidade, dependendo do caso;
- Cassação: o ato é removido por conta do descumprimento das condições impostas desde o período inicial;
- Caducidade: o ato é removido por superveniência ou invalidez de uma norma jurídica;
- Contraposição: o ato é só pode ser removido pelo Poder Público e as suas competências são diferenciadas.
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