A extensão por analogia de benefício previdenciários poderá violar algum princípio constitucional previdenciários? Qual? Explique?
Soluções para a tarefa
Alguns doutrinadores possuem a ideia de que a extensão do por analogia dos benefícios previdenciários violam o artigo 201 da Constituição, que aduz:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
III - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5º e no art. 202.
Nesse sentido, temos que o artigo é taxativo no que diz respeito a questão das espécies de benefícios.
Assim, temos que a criação por analogia poderá ensejar maior oneração ao poder público sem que haja meios para arcar com tais benefícios.
espero ter ajudado!