A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.
Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmativas a seguir:
I – Quando um negócio jurídico apresenta algum defeito (também chamado de vício ou patologia), pode-se dizer que algum tipo de invalidade recairá sobre esse negócio.
II – Sobre o negócio jurídico nulo, pode-se dizer que nele ocorre uma grave violação às leis de nosso ordenamento jurídico, sendo afrontadas normas de ordem pública (ou cogentes). E, nesses casos, a resposta das leis à tamanha ofensa é a anulabilidade, ou seja, nenhum efeito do negócio jurídico será admitido, e, aqueles que foram produzidos, deverão ser apagados.
III – A anulação retroage à data da ocorrência do vício que gerou a nulidade, invalidando-se todos os efeitos, com exceção ao fato de ser comprovada a boa fé.
De acordo com o texto, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
A afirmativa II e III está correta.
b. As afirmativas I e III estão corretas.
c. A afirmativa III está correta.
d. As afirmativas I, II e III estão corretas.
e. A afirmativa I está correta.
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Resposta: A afirmativa I está correta.
Explicação: Corrigido pelo AVA.
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Resposta:
A afirmativa I está correta
Explicação:
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