A expressão “abuso do direito” é a mais correta sob o ponto de vista técnico. Isto porque se evita a desnecessária e clássica crítica doutrinária trazida por Planiol, para quem não se pode abusar de um direito, pois na medida em que o direito vira abuso deixa de ser direito e aí teríamos uma insuperável disputa entre os próprios vocábulos. Na verdade, quando o sujeito abusa do direito a ele deferido pelo ordenamento jurídico, não se nega a eventual existência do direito subjetivo de crédito, de propriedade ou potestativo de resilir unilateralmente determinado contrato, mas apenas afirma-se que o exercício do direito deve se coadunar com as regras e princípios tidos como fundamentais pela Constituição da República e pela sociedade contemporânea.
Dentre os princípios sobre os quais se baseiam a doutrina do abuso de direito, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
O princípio da isonomia e da legalidade.
b.
O princípio da tu quoque e da legalidade.
c.
O venire contra factum proprium e a isonomia.
d.
Os fins econômicos, sociais, os bons costumes e a boa-fé.
e.
O princípio da legalidade e da pessoalidade.
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Resposta:
d.
Os fins econômicos, sociais, os bons costumes e a boa-fé.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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CORRETO. CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta:
Os fins econômicos, sociais, os bons costumes e a boa-fé.
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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