A existência de vetores contraditórios no texto constitucional – que, de um lado, aponta para a não intervenção do Estado nas instituições sindicais e para o fomento do pluralismo político e da representatividade democrática e, de outro, institui obrigatoriamente a unicidade sindical por base territorial – é conflito que se coloca tradicionalmente entre as entidades sindicais de base. Entretanto, o debate se modifica quando a questão alcança as entidades sindicais de grau superior, as Federações e Confederações, uma vez que a base territorial das referidas entidades é composta justamente pelas agremiações sindicais que compõem o ente federativo e confederativo, abrindo margem para uma maior densificação do princípio da liberdade sindical, sem que haja assim conflito de bases territoriais entre entes sindicais que convivem (MELLO, 2018). No Brasil, o sistema sindical é confederativo, sendo adotado pela Constituição Federal de 1988. Assim sendo, os sindicatos são os entes sindicais de base, conforme o art. 533 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as federações e confederações constituem associações sindicais de grau superior (LOPES, 2018). LOPES, M. H. Legislação trabalhista e relações sindicais. Maringá: Unicesumar, 2018. MELLO FILHO, L. P. V. de.; DUTRA, R. Q. Entidades sindicais de grau superior: critérios e limites da unicidade sindical. Revista Direito UNIFACS, Salvador, n. 215, p. 1-11, 2018. A respeito das Federações, avalie as afirmações a seguir. I. As Federações são formadas por três sindicatos, sendo constituídas por Estados. II. As Federações são constituídas por Estados, mas pode ocorrer a constituição de Federações interestaduais ou nacionais. III. Facultam-se aos sindicatos, quando em número não inferior a cinco, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões distintas, organizarem-se em Federação. IV. Caso já exista Federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação dela poderá reduzir para menos de cinco o número de sindicatos que àquela devam continuar filiados. V. A existência de uma Federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação dela não poderá reduzir a menos de cinco o número de sindicatos que àquela devam continuar filiados. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: II e V, apenas. Alternativa 2: IV e V, apenas. Alternativa 3: I, II, e IV, apenas. Alternativa 4: III, IV e V, apenas. Alternativa 5: I, II e III e IV, apenas.
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Resposta:
II e V apenas
Explicação: Página 164 do livro
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Alternativa 1: II e V, apenas.
Em um texto constitucional que apresenta vetores contraditórios, ocorre o apontamento de não intervenção do Estado nas instituições sindicais e realiza o fomento do pluralismo político e da representatividade democrática.
As federações são constituídas por estados, mas também podem ser constituídas por elementos interestaduais ou nacionais. A existência de uma federação em um grupo de atividades ou profissões deve constituir uma nova entidade.
Bons estudos!
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