A existência de prévio esgotamento da via administrativa está de acordo com o princípio da indeclinabilidade da jurisdição?
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Não existe a NECESSIDADE de prévio esgotamento da via administrativa para que então se tenta acesso a tutela jurisdicional!
A via administrativa apenas busca trazer maior efetividade e rapidez para a garantia de um direito.
Todavia, se lhe é pertinente ingressar com ação direto ao judiciário, seu direito será resguardado.
Exemplo; você pode ingressar com ação buscando APOSENTADORIA mesmo sem se quer ter ido ao inss tentar seu direito pela via administrativa.
Espero ter ajudado.
A via administrativa apenas busca trazer maior efetividade e rapidez para a garantia de um direito.
Todavia, se lhe é pertinente ingressar com ação direto ao judiciário, seu direito será resguardado.
Exemplo; você pode ingressar com ação buscando APOSENTADORIA mesmo sem se quer ter ido ao inss tentar seu direito pela via administrativa.
Espero ter ajudado.
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