A executada Mineral Fonte SA, devidamente intimada, poderá impugnar a execução da exequente Uruguaiana Construções SA. Neste caso, conforme as diretrizes estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual é a matéria que NÃO é possível ser arguida em tal fase?
Grupo de escolhas da pergunta
Ilegitimidade de parte.
Desconhecimento do exequente.
Excesso de execução.
Cumulação indevida de execuções.
Falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
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Resposta:
Falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
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