A estrutura política-administrativa do Brasil é um tanto quanto complexa, a mesma compreende a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os Municípios numa descentralização territorial. Dentro desse contexto não podemos nos esquecer os conceitos de Administração Direta e Indireta.
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Resposta: essa pergunta deve esta faltanto algo
Explicação:Letra D - Alternativa 4:
Poder Legislativo e Judiciário.
Conforme consta o livro no final da página 72 o único que não aparece é o Poder Legislativo e Judiciário.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/67 (2018, on-line)
:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I- A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias
de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações públicas
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