A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% a.a ,por si só, não caracteriza abuso, tal decisão está contida:
A- na súmula 530 do STJ
B- na súmula 472 do STJ
C- na súmula 382 do STJ
D- na súmula 596 do STF
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Resposta:
O STJ aprovou a Súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. ... Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. A Seção tomou por base inúmeros precedentes.
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