A estabilidade provisória no emprego dos dirigentes sindicais está ancorada no disposto nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, e 543, parágrafo 3º, da CLT (BRASIL, 1943). A previsão constitucional assevera que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. A disposição celetista é em sentido idêntico. A falta grave do dirigente sindical deve ser apurada por meio de ação judicial denominada “inquérito para apuração de falta grave”. Acerca dela, assinale a alternativa correta:
GregorioShow:
Antes de instaurar o inquérito para apuração de falta grave o empregador deverá escolher entre suspender ou não o trabalhador. Sua opção (suspensão ou manutenção do trabalho) perdurará até o trânsito em julgado do inquérito. Correto
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Antes de instaurar o inquérito para apuração de falta grave o empregador deverá escolher entre suspender ou não o trabalhador. Sua opção (suspensão ou manutenção do trabalho) perdurará até o trânsito em julgado do inquérito.
Espero te ajudado :)
Antes de instaurar o inquérito para apuração de falta grave o empregador deverá escolher entre suspender ou não o trabalhador. Sua opção (suspensão ou manutenção do trabalho) perdurará até o trânsito em julgado do inquérito.
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Antes de instaurar o inquérito para apuração de falta grave o empregador deverá escolher entre suspender ou não o trabalhador. Sua opção (suspensão ou manutenção do trabalho) perdurará até o trânsito em julgado do inquérito.
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