A esposa pode ser contratada como empregada doméstica do marido? Justifique.
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Não, de acordo com o INSS a única justificativa cabível para que o marido contrate a sua esposa como empregado doméstica seja entendida como uma fraude para poder burlar o sistema previdenciário e que apenas pode ser reconhecido tal direito se a companheira fosse uma empregada de uma empresa de âmbito coletivo.
Sendo assim, se o marido for MEI e resolver contratar a esposa será entendido como uma forma de burlar o sistema do INSS o que será entendido como crime e pode vir a ter sérias punições.
Bons estudos!
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