A escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. A exceção a essa regra diz respeito apenas ao microempreendedor individual (MEI), estando, portanto, dispensado de escrituração contábil. Em relação à escrituração contábil pelo MEI podemos afirmar que:
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Apenas III - A orientação e o planejamento financeiro patrimonial e tributário podem ser alguns dos benefícios da manutenção da escrituração contábil pelo MEI
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