A escravidão era vista como um elemento do sistema social. Os seres humanos, nesse momento, eram divididos em duas classes: senhores e escravos. Estes não eram considerados indivíduos, sendo equiparados a objetos dentro da sociedade. CAVALCANTE, J. Q. P.; JORGE NETO, F. F. Direito do trabalho – Tomo I e Tomo II. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2011. Com relação a evolução do trabalho humano, podemos afirmar que:
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O Código Penal de 1940 trouxe que é crime reduzir alguém à condição análoga de escravo, não podendo ser mais praticado tal conduta em nossa sociedade.
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