À época da elaboração do CDC estava tornando-se usual a venda de produtos por telefone, porta a porta – venda de livros e enciclopédias principalmente – e até mesmo em canais de televisão especializados no assunto ou canais que dedicavam a programação da madrugada para isso (e.g. Shoptime). Neste contexto, foi inserida no CDC a previsão contida no artigo 49, cujo objetivo é conferir ao consumidor o direito ao arrependimento pela compra realizada. (
LONGHI, Maria Isabel Carvalho Sica. et al. Direito e Novas Tecnologias. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2020, p. 411. Disponível na Biblioteca Virtual: Minha Biblioteca.).
Tomando o direito de arrependimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O consumidor poderá exercer tal direito utilizando-se da mesma ferramenta para a contratação.
( ) O direito ao arrependimento precisa ser justificado, porém pode ser exercido independente da vontade do comerciante, podendo ser compreendido como um direito potestativo.
( ) Quanto à comunicação, o fornecedor deverá informar, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou, se já realizado o lançamento, que se proceda ao estorno do valor.
( ) Esse tema possui uma aderência inicial no domínio das relações consumeristas, tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
V – F – V – V.
b.
V – V – V – F.
c.
V – F – V – F.
d.
V – V – F – F.
e.
F – F – V – V.
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Resposta:
V – F – V – V
Explicação:
Corrigido AVA
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