A entrada em vigor da Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei de Inovação Tecnológica (LIT), foi um novo instrumento de fomento à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Brasil com propósitos e objetivos bem definidos. A LIT tem três pontos básicos: propiciar parcerias entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; estimular a participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa. Para apoiar essa lei, o Governo Federal criou o(a): Escolha uma: a. Conselho Regional Engenheiros e Arquitetos. b. Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. c. Agência Brasileira de Propriedade Industrial. d. Conselho Federal de Engenheiros e Arquitetos. e. Agência Brasileira de Inovação Tecnológica.
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Explicação:
qual a pergunta para eu poder responder?
Engers:
Letra E - Agência Brasileira de Inovação Tecnológica.
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