A empresa Y deixou de pagar IPTU do seu único imóvel, que venceu em setembro/1995. Vale ressaltar que não teve novos débitos nos anos seguintes. Pressionada por uma notificação fiscal emitida em 02/02/2001, a empresa Y formulou, em 03/02/2001, um pedido de parcelamento do citado débito. Alguns três meses depois, a empresa, por dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente em relação às parcelas que faltavam. A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal em 01/01/2009 contra a empresa, mas como o fisco somente queria ativos financeiros e nenhum valor foi encontrado para penhora, o processo seguiu para o arquivo provisório em 02/08/2012 e ainda hoje, 24/11/2020, o processo não foi finalizado. O contribuinte deveria alegar:.
raquelreys1:
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Houve Decadência, em tese quando houver decadencia nao ha prescrição.
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