Direito, perguntado por tecwagtecwag, 9 meses atrás

A empresa WFK deixou de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos de seus empregados no primeiro semestre de 2019. Em agosto de 2019, o representante legal da pessoa jurídica firmou termo de confissão de dívida na Secretaria da Receita Federal do Brasil e parcelou o débito em 12 meses. Após a quitação de 4 parcelas, em virtude do baixo faturamento da empresa, deixou de cumprir com os pagamentos das parcelas, o que resultou na rescisão do parcelamento. Neste caso, o prazo prescricional para que a União promova a cobrança dessa dívida é de
A. 5 anos
B. 10 anos
C. 3 anos
D. 2 anos

Soluções para a tarefa

Respondido por ronnan18
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Resposta:

5 anos

Explicação:

art 347 paragrafo primeiro codigoprevidenciario.

Respondido por vchinchilla22
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Alternativa Correta: A) 5 anos.

De acordo com o Art. 347 do Código Previdenciario, é de cinco (5) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.

Para isso, se deve contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

No caso da cobrança da dívida se deve a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

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