A Empresa Viação Meteoro Ltda. recebeu a citação da ação de indenização ajuizada perante a Vara Cível de Bauru/SP pela empresa Caipira Hortaliças Ltda.-ME. Constava no mandado advertência para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 15/02/2018.
ALGUÉM FEZ A PETIÇÃO DESSE CASO?
Preciso muito.
Obrigada!
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Olá, tudo bem?
A peça correta a ser interposta é o Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015 do Código de Processo Civil.
O agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias, quando se tratar de decisão que possa causar grave lesão de difícil reparação à parte.
É dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que contenha, obrigatoriamente, cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ainda, com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos anteriormente, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal, conforme art. 1.017.
O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados a partir do dia de ciência da decisão.
Espero ter ajudado!
A peça correta a ser interposta é o Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015 do Código de Processo Civil.
O agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias, quando se tratar de decisão que possa causar grave lesão de difícil reparação à parte.
É dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que contenha, obrigatoriamente, cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ainda, com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos anteriormente, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal, conforme art. 1.017.
O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados a partir do dia de ciência da decisão.
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