A empresa Vale do Rio Vermelho SA está em litígio com a empresa Tijolos Empreiteira Ltda, que foi contratada para realizar a reforma de um imóvel em especial, pois não estava satisfeita com o fato de o juiz ter negado o pedido para a realização de prova pericial para identificar a má prestação dos serviços e a inexecução de outros. A alegação do magistrado foi de já haver pedido da empresa Vale do Rio Vermelho SA sobre produção de provas (documental e testemunhal), não sendo possível a realização de outro meio de prova.
O advogado da Vale do Rio Vermelho não concorda e tem a intenção de recorrer entendendo haver violação da lei. De acordo com a legislação aplicável, o juiz está correto em indeferir a produção de provas?
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Resposta:
Em tese, sim, pois há um momento adequado dentro do processo para que a prova seja requerida. Porém, conforme o novo Código de Processo Civil, há casos em que é possível o entendimento diverso, como o disposto no art. 370, que possibilita ao juiz, de ofício, requerer das partes novas provas para formar sua convicção.
Ainda é importante ressaltar que o art. 434 do mesmo dispositivo legal estabelece que cada parte deve instruir os meios probatórios necessários para a comprovação do que está alegando.
Explicação:
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