A empresa tem responsabilidade civil objetiva ou subjetiva quando um funcionário pratica crime de stalking no serviço?
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Resposta:
A atual legislação afere de forma “injusta” e mantém a responsabilidade ao empregador na sua forma objetiva, devido à existência da criticada culpa in elegendo que trata da responsabilização devido à contratação, e a culpa in vigilando, pois o empregador tem a obrigação de vigiar seus empregados.
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