A empresa “TELECABO” (empresa “T”), atuante em todos os estados do país em TV por assinatura via cabo com serviços adicionais de internet banda larga fixa e telefonia (ambos via cabo), assinou, em 01 de junho de 2012, com a empresa “TELESAT” (empresa “S”), operadora líder de TV por assinatura via satélite e distribuidora de internet fixa banda larga em atuação no país, um Memorando de Entendimentos (“MOU”) que estabelecia entre as partes o valor, o objeto da operação e o prazo para pagamento. O “MOU” fixava outras cláusulas relacionadas à parceria estratégica para o desenvolvimento de nova tecnologia na distribuição de TV por assinatura, com a disponibilização do conteúdo streaming a partir de uma plataforma própria a ser compartilhada por ambas as empresas. A empresa “T”, com sede e administração no Brasil, registrou o faturamento de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), englobando todos os serviços de telecomunicações por ela prestados. O grupo “Y” controlador da empresa “T”, também atuante no Brasil, possui outras duas empresas “TV Y”, canal aberto atuante em todo o território nacional, e “JY”, editora especializada na publicação de revistas semanais. Estas duas empresas faturaram, em 2011, respectivamente R$ 2.650.000.000,00 e R$ 72.000.000,00. A empresa “T” é detentora de 15% do mercado relevante de distribuição de TV por assinatura. Já o grupo econômico da empresa “S”, atuante no setor de telecomunicações, obteve, em 2011, o faturamento de R$ 3 bilhões no Brasil. Tendo a empresa “S” uma participação correspondente a 32% do mercado relevante distribuição de TV por assinatura e faturamento de R$ 1,8 bilhão. A situação acima necessita de algum controle regulatório? Explique e justifique a resposta.
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No caso podemos afirmar que o referido caso necessita sim de regulação por parte do governo.
Isso porque a regulação diz respeito a concessão que essas empresas devem ter para que possam ter a sua programação colocada no ar em rede nacional.
Importante notar que a concessão se dá por meio de ato de oficio do presidente da república e deverá ser renovado de forma periódica.
Assim, temos que embora as empresas de televisão tenham discricionalidade para exibição, elas necessitam de regulação.
espero ter ajudado!
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