A empresa Saramandaia S/A, por seu representante (o senhor Henrique Costella) apresenta um título a ser protestado contra a empresa Ambiental S/A, representada pelo senhor Eduardo Cavalheiro, cobrando o valor respectivo à compra no território brasileiro de produtos orgânicos nacionais. - Entretanto, o título apresentado pelo senhor Henrique é um título elaborado no Brasil, mas o pagamento é previsto em moeda estrangeira. Você, exercendo a função de tabelião, deve aceitar o protesto deste título em moeda estrangeira?
a) O protesto deve ser aceito porque está previsto no art. 2.501 da Lei de Protesto de Títulos (LPT) que qualquer título pode ser protestado, independentemente da moeda ao qual foi atrelada a obrigação.
b) O protesto de títulos somente é realizado com o aceite do devedor, sem esse requisito o tabelião não pode prosseguir com o protesto.
c) O tabelião deve seguir exclusivamente os requisitos previstos na LPT, que determina que o protesto do título deve ocorrer porque foi acordado e aceito pelas partes (credor e devedor).
d) O tabelião tem a autonomia para decidir se protesta ou não o título, conforme o valor dos emolumentos a serem recebidos por tal ato.
e) Não. Porque se a circulação de qualquer moeda fosse livre, incluindo as estrangeiras, a moeda nacional seria desvalorizada, provocando inflação. As obrigações fixadas em moedas estrangeiras são exceção, não abarcada neste caso.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
A)
Explicação:
acho que é isso, espero ter ajudado
monniza:
Obrigada pelo esforço, colega Adriana! Mas a resposta correta é a letra E.
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