Administração, perguntado por danni3087, 1 ano atrás

a empresa pode incluir no exame admidissional teste de HIV e gravidez

Soluções para a tarefa

Respondido por aniinhaprp
0
Art. 2º: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.

Art. 4º: “É vedada a realização compulsória de sorologia para HIV.”

No caso da gravidez, as empresas são proibidas por lei de exigir testes de gravidez, mas isso depende da situação, conforme o artigo:

Art.373 (CLT) : Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
Respondido por RafaelaSouza1710
0

Não, pois importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias ao candidato. 

Perguntas interessantes