A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1.º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.
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Oi!
Acredito que não, já que se analisarmos por uma ótica diferente vamos perceber que, o recurso de revista trouxe ou traz consigo apenas hipóteses específicas para que se torne ação em um ato admissível.
A partir do momento que analisamos o rito sumaríssimo pode-se perceber que, o recurso de revista só e somente só poderá sofrer uma execução de interposição a partir do momento que for constatado contradição/ contrariedade do que compete no que está disposto a súmula ou a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Até a próxima!
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