A empresa Olimpos Metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando
os serviços de Atlas Limpadora que forneceu três faxineiras por um período de 10
meses. Após o término do contrato entre as empresas, as três faxineiras foram
dispensadas pela empresa Atlas Limpadora, sem receber qualquer indenização
rescisória, com 2 meses de salários em atraso e ausência do recolhimento do FGTS do
período. Nessa situação, conforme entendimento sumulado pelo TST, bem como a
Legislação em vigor, sabendo-se que a terceirização foi regular, qual a
responsabilidade da empresa Olimpos em relação aos direitos das faxineiras?
Soluções para a tarefa
A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:
(A) não haverá qualquer responsabilidade porque não eram empregadas da empresa Olimpos e a terceirização foi regular porque não era objeto de atividade-fim da tomadora.
(B) a responsabilidade será direta e exclusiva, com a formação do vínculo de emprego com a empresa Olimpos, porque a terceirização foi irregular.
(C) a responsabilidade será subsidiária em razão de terceirização regular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.
(D) a responsabilidade será solidária em razão de terceirização irregular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.
(E) a empresa Olimpos responderá de forma subsidiária porque a terceirização foi regular, mas fica restrita apenas a indenização rescisória em razão do rompimento contratual, porque os salários e o FGTS são de responsabilidade exclusiva da empregadora.
A alternativa correta é a C.
A resposta pode ser diretamente extraída do texto legal. Apesar de ser um serviço terceirizado, deverão ser pagas todas as verbas legais que a empresa terceirizadora não pagou. No caso, de acordo com a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho:
“ Súmula nº 331 do TST
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.