A Empresa Laticínios Rosa Ltda. teve a sua falência decretada há cerca de 5 anos. Após todos os trâmites da fase pré falimentar e a habilitação dos credores e venda dos ativos, o Administrador apresentou o Relatório Final e sua prestação de contas, pugnando pela Extinção do processo falimentar, por ausência de bens. O r. juízo prolatou a sentença, encerrando o processo de falência. Ocorre que, cinco dias após o encerramento, um dos credores apurou que ainda haviam bens passíveis de arrecadação e venda, e que o juízo não poderia encerrar o processo. A partir do enunciado, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. O credor poderia interpor Apelação, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. b. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. c. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. d. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. e. O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
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alternativa B
eu acho
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Maraf1:
O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado
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O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado
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