Direito, perguntado por anapantunes, 1 ano atrás

A Empresa Laticínios Rosa Ltda. teve a sua falência decretada há cerca de 5 anos. Após todos os trâmites da fase pré falimentar e a habilitação dos credores e venda dos ativos, o Administrador apresentou o Relatório Final e sua prestação de contas, pugnando pela Extinção do processo falimentar, por ausência de bens. O r. juízo prolatou a sentença, encerrando o processo de falência. Ocorre que, cinco dias após o encerramento, um dos credores apurou que ainda haviam bens passíveis de arrecadação e venda, e que o juízo não poderia encerrar o processo. A partir do enunciado, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma:
a. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
 b. O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
c. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
d. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
e. O credor poderia interpor Apelação, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.

Soluções para a tarefa

Respondido por abdonfagundes2oxpoib
167
a Resposta correta é B - pois O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15  dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. 

maridsreis: Correta
brunocavalcanti: b. O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado. Correto
Respondido por lawrencemehlmann
48

O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.

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