A empresa Felicidade Ltda. foi vendida em agosto de 2017. Por ocasião da venda, a empresa estava em situação financeira difícil e, há mais de um ano, não recolhia o FGTS dos empregados, estando também atrasado o pagamento do 13º salário de 2016. Havia, ainda, muitas horas extras sem pagamento e sem a devida compensação. Os novos proprietários que assumiram a direção da empresa não quitaram os direitos anteriores dos trabalhadores e, pior, passaram a atrasar o pagamento dos salários, sendo que desde janeiro de 2018 deixaram de quitar os salários. Ainda, fizeram uma reestruturação da empresa que alterou o quadro organizacional a respeito de hierarquia funcional, reduziu salários de forma unilateral e transferiu empregados unilateralmente também.
Alguns trabalhadores resolveram ingressar em juízo, cobrando os direitos não quitados e, ao buscar informações sobre os novos proprietários e sobre a venda da empresa, verificaram que estes não têm qualquer patrimônio pessoal, o que os levou a suspeitar de fraude na transferência da empresa.
a) Examine se, em virtude da sucessão empresarial, os novos proprietários teriam direito a reestruturar o quadro organizacional da empresa a ponto de alterar os contratos de trabalho em vigência, justificando a sua resposta.
b) Neste caso de sucessão empresarial, caso fosse advogada(o) dos trabalhadores, a partir da hipótese de fraude relatada no texto-base, identifique e justifique de quem seria a responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas
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Por norma, na aquisição de uma empresa, os novos donos assumem os ativos e passivos existentes e relatados à data. Eventualmente pode haver uma resalva para passivos que, apesar de respeitantes ao período em causa, surjam após a aquisição e, possam ser considerados fora do ambito da atividade normal da empresa.
Neste caso, pelo descrito, as obrigações para com os trabalhadores já existiam e estavam devidamente relatadas. Assim, os novos donos da empresa as adquirirem a empresa passaram a ter esta responsabilidade para com os trabalhadores.
Assim, tendo em causa todo o caso relatado, os trabalhadores têm direito a que as suas verbas trabalhistas sejam pagas e, estas devem ser requiridas à entidade patronal.
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