A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter um percentual sobre a nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Fonte: ROMANA, Tatiane. Passo a passo para a retenção de INSS nas notas fiscais. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2019.
Tomando como base esse trecho, avalie as afirmativas a seguir com V (verdadeiro) ou F (falso):
( ) Cabe ao prestador de serviços o recolhimento de 11% sobre o valor bruto recebido.
( ) Caso o dia 18 do mês subsequente ao da emissão da fatura seja sábado, o prazo máximo para o recolhimento da importância retida será o dia 17, conforme disposto no § 5o do art. 33 na Lei 8.212/91.
( ) A tributação na fonte é uma prática que objetiva reduzir a evasão fiscal, a partir da transferência do prestador para o tomador do serviço a responsabilidade de recolhimento do INSS.
( ) A limpeza, a empreitada de mão-de-obra e a vigilância são alguns dos serviços que são exigidas a retenção de INSS por serem classificados como mão-de-obra.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
F - V - F - F.
b.
V - F - F - V
c.
F - V - V - V.
d.
V - V - V - F.
e.
V - F - V - F.
Soluções para a tarefa
Respondido por
23
Resposta:
Resposta correta FVVV.
Corrigido pelo AVA.
Respondido por
5
Resposta:
Resposta: F-V-V-V
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Perguntas interessantes