Administração, perguntado por Lucassousa9396, 4 meses atrás

A empresa Comercial Feliz Ltda. Mantém em seu quadro a empregada Adriana, que desempenha a função de serviços gerais. Nessa função, ela manipula muitos materiais de limpeza com produtos químicos que constam na NR-15 como agentes nocivos à saúde do trabalhador. Embora ela utilize equipamentos de proteção individual (EPIs), segundo um laudo, eles não neutralizam todos os seus efeitos prejudiciais. O documento também apontou que Adriana deve receber o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio. Sendo assim, qual o percentual do adicional de insalubridade que deve ser pago a Adriana? E qual a base de cálculo sobre a qual esse percentual deve ser aplicado? a. 40% sobre o salário mínimo b. 20% sobre o salário-base c. 20% sobre o salário mínimo d. 10% sobre o salário-base e. 10% sobre o salário mínimo.

Soluções para a tarefa

Respondido por henryegidio
0

Resposta:

Explicação:

Segundo "CAPÍTULO V -DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO,  

SEÇÃO XIII - Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento)máximo , 20% (vinte por cento)médio, e 10% (dez por cento)mínimo, do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Espero ter ajudado!

Respondido por crislainesouzawoycie
2

Resposta:

20% sobre o salário mínimo.

Explicação:

Os 20% são para insalubridade de grau médio. O salário mínimo é base de cálculo para o adicional de insalubridade. Os 10% são para insalubridade de grau mínimo, mas não sobre o salário-base, e sim o salário mínimo.

E 20% não são sobre o salário-base, e sim sobre o salário mínimo. Os 40% são para insalubridade de grau máximo, e os 10%, para insalubridade de grau mínimo.

Perguntas interessantes