A empresa Cia do Trabalho SA ajuizou ação rescisória, com fulcro nos inc. V do art. 966 do CPC, por meio da qual pretende desconstituir a sentença de homologação de acordo judicial prolatada nos autos do processo nº 0500.2020.008, que tramitou na Vara do Trabalho de Pindamonhangaba. A ação foi distribuída para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Alega, em síntese, que a sentença homologatória do acordo violou os arts. 8º, III, da CF, 840, 841 e 844 do Código Civil, e 81 e 94 do CDC, Atribuiu a causa o valor de R$ 32.000,00. Juntou cópia da decisão que pretende desconstituir e de peças e documentos que integraram os autos da Ação Trabalhista. Em dispositivo acordam os Exmos. Magistrados da Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar cabível a ação rescisória. No mérito, por unanimidade, julgaram improcedentes a ação rescisória.
Diante do caso problema, caso a empresa Cia do Trabalho SA queira Recorrer, qual o recurso cabível? E qual o último dia de interposição deste recurso, tento em vista que a decisão foi publicada no dia 30/10/2020.
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Resposta: Recurso Ordinário até 11/11/2020.
Explicação: Conforme Art. 895, Inciso II da CLT.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
marianaborgeess:
Obrigada por ajudar, eu fiz outra pergunta de verdadeiro ou falso, será que vc pode me ajudar?
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