Administração, perguntado por andreiancostarosa, 9 meses atrás

A empresa brasileira X é controladora de uma sociedade Y cuja localização é no exterior, em um país cuja tributação não possui incentivos fiscais. Tendo em vista que a empresa Y obteve lucros no ano-calendário de 2015, a Receita Federal do Brasil, em um processo de fiscalização questionou a motivação pela qual tais valores não foram tributados no Brasil. Como resposta aos questionamentos realizados pelo Fisco, a sociedade informou que os lucros não foram disponibilizados, considerando que eles foram reinvestidos no país de origem. Diante desta situação, responda ao desafio: a empresa X está com seu entendimento correto, evitando com isso o pagamento de infração pela não apropriação do lucro de sua controlada? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por priscilaalexandrin
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Resposta:

Primeiramente é importante esclarecer que o tema é complexo e gera dúvidas entre as empresas com participação de capital no exterior.

Sobre o tema há o artigo 77 da Lei nº 12.973/2014 que trata sobre a questão: "Artigo 77: A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuando a variação cambial, deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil, observado o exposto no artigo 76".

Considerando as informações da própria Lei que rege o tema, entende-se que a empresa está equivocada, podendo sofrer uma infração do Fisco a partir do entendimento que "os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados".

Explicação:

Respondido por leonardomacedo887
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O entendimento apresentado pela empresa brasileira X está equivocado, uma vez que, por ela ser controladora da sociedade Y, mesmo esta residindo no exterior, ou com os seus lucros sendo reinvestidos fora do Brasil, ainda assim deverão esses lucros ser apresentados para fins de fiscalização tributária, demonstrados na contabilidade da empresa X, sendo passível de infração.

Qual é o dispositivo legal aplicável para pessoas jurídicas na posição de controladoras com relação à tributação?

A partir do caso apresentado, podemos ver que se trata de uma empresa que lida com investimentos e é controladora de outra empresa, sediada no exterior.

No que se fala em tributação com base nas contabilidades a serem apresentadas, temos a aplicação, para esta situação, do que diz a Lei nº 12.973/2014, mais precisamente em seus artigos 76 e 77, que falam que a empresa brasileira deve incluir os lucros auferidos pela sua controlada no ano-calendário de seu acontecimento.

Para ver mais sobre formas de tributação:

https://brainly.com.br/tarefa/518099

#SPJ2

Anexos:
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